Foi editada a CIRCULAR Nº 903, DE 28 DE ABRIL DE 2020,undefined publicada em 29/04/2020 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 43, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, publicando a versão 11 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Link da Circular Nº 903/20: http://www.in.gov.br/web/dou/-/circularn903-de-28-de-abril-de-2020-254427920
Link do Manual: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuaisecartilhas-operacionais/Manual_FGTS_Movimentacao_da_Conta_Vinculada_V_11.pdf
O novo manual altera procedimentos do saque por culpa recíproca ou força maior e procedimentos de saque quando da comunicação de movimentação por meio eletrônico, constando agora o item 2.2 – CÓDIGO DE SAQUE 02/02M – RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR.
Portanto, a partir de agora não será mais exigida pelo banco pronunciamento judicial para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego nas hipótese de dispensa motivada por Força Maior, durante da pandemia.
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