CONVENÇÃO É REGISTRADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
A Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) 2017/2018 dos Geólogos e Engenheiros Geólogos (as) que trabalham nas
empresas de Engenharia Consultiva foi protocolada no Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
A convenção prevê reajuste salarial
de 2%, retroativamente a 1º de maio de 2017, para salários de até R$9.180,00. A
partir de 1º de janeiro de 2018, haverá acréscimo de 1,99%, não cumulativamente
(em outras palavras, + 1,99% sobre o salário de maio de 2016). Para salários
acima de R$ 9.180, haverá parcela fixa de R$180,00 e, a partir de 1º de janeiro
de 2018, mais R$180,00.
Quanto ao vale refeição/alimentação será
de R$ 25,00 a partir de 1º de novembro de 2017 (não terá pagamento retroativo
de diferença). Outro ponto da proposta é a renovação das demais cláusulas e
condições da CCT 2016/2017.
Os retroativos que constam na
convenção deverão ser pagos no mês subsequente ao registro da CCT.
Desconto negocial
De acordo com a cláusula 30ª da
convenção, as empresas poderão descontar dos empregados Geólogos e Engenheiros
Geólogos, como intermediárias, um desconto negocial equivalente a um dia de
salário do piso do empregado, correspondentes ao mês subsequente a assinatura
da CCT.
A contribuição negocial é importante
para que o Sindicato continue a atender os Geólogos e Engenheiros Geólogos (as)
da melhor forma possível, pois é ela que ajuda a cobrir as despesas da
negociação, como transporte, mão de obra, taxas, etc. O Singeo-MG existe para
defender os interesses dos Geólogos e Engenheiros Geólogos e quanto mais
profissionais tomarem consciência de sua importância, mais forte o Sindicato
ficará e, consequentemente, mais benefícios poderão ser conquistados para a
categoria.
Os empregados, no entanto, têm
direito de se oporem a este desconto. Para tanto, poderá entregar carta de
oposição, em duas vias, ao Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais (SINGEO-MG)
pessoalmente na Av. Álvares Cabral, 1600, 2º andar, sala 3, Santo Agostinho,
Belo Horizonte- MG, de 09h30 às 16h30, do dia 27 de novembro ao dia 06 de
dezembro. A carta deve ser escrita de próprio punho, dirigida ao Singeo-MG.
Os residentes no interior poderão fazer o envio via Correios, com AR
(aviso de recebimento), sendo um envelope por carta.
As demais categorias que são
abrangidas pela CCT deverão procurar seus respectivos sindicatos
A carta deverá conter as seguintes
informações:
·
nome completo do profissional
·
e-mail
·
telefone
·
número do registro no CREA-MG
·
CNPJ da empresa
·
telefone do RH da empresa
·
e-mail do RH da empresa