CONVENÇÃO É REGISTRADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CONVENÇÃO É REGISTRADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 dos Geólogos e Engenheiros Geólogos (as) que trabalham nas empresas de Engenharia Consultiva foi protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A convenção prevê reajuste salarial de 2%, retroativamente a 1º de maio de 2017, para salários de até R$9.180,00. A partir de 1º de janeiro de 2018, haverá acréscimo de 1,99%, não cumulativamente (em outras palavras, + 1,99% sobre o salário de maio de 2016). Para salários acima de R$ 9.180, haverá parcela fixa de R$180,00 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, mais R$180,00.

Quanto ao vale refeição/alimentação será de R$ 25,00 a partir de 1º de novembro de 2017 (não terá pagamento retroativo de diferença). Outro ponto da proposta é a renovação das demais cláusulas e condições da CCT 2016/2017.

Os retroativos que constam na convenção deverão ser pagos no mês subsequente ao registro da CCT.

Desconto negocial

De acordo com a cláusula 30ª da convenção, as empresas poderão descontar dos empregados Geólogos e Engenheiros Geólogos, como intermediárias, um desconto negocial equivalente a um dia de salário do piso do empregado, correspondentes ao mês subsequente a assinatura da CCT.

A contribuição negocial é importante para que o Sindicato continue a atender os Geólogos e Engenheiros Geólogos (as) da melhor forma possível, pois é ela que ajuda a cobrir as despesas da negociação, como transporte, mão de obra, taxas, etc. O Singeo-MG existe para defender os interesses dos Geólogos e Engenheiros Geólogos e quanto mais profissionais tomarem consciência de sua importância, mais forte o Sindicato ficará e, consequentemente, mais benefícios poderão ser conquistados para a categoria.

Os empregados, no entanto, têm direito de se oporem a este desconto. Para tanto, poderá entregar carta de oposição, em duas vias, ao Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais (SINGEO-MG) pessoalmente na Av. Álvares Cabral, 1600, 2º andar, sala 3, Santo Agostinho, Belo Horizonte- MG, de 09h30 às 16h30, do dia 27 de novembro ao dia 06 de dezembro. A carta deve ser escrita de próprio punho, dirigida ao Singeo-MG. Os residentes no interior poderão fazer o envio via Correios, com AR (aviso de recebimento), sendo um envelope por carta.

As demais categorias que são abrangidas pela CCT deverão procurar seus respectivos sindicatos

A carta deverá conter as seguintes informações:

·         nome completo do profissional

·         e-mail 

·         telefone 

·         número do registro no CREA-MG 

·         CNPJ da  empresa 

·         telefone do RH da empresa

·         e-mail do RH da empresa 

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