Setor Mineral em foco no Congresso
Nacional
O Projeto de Lei de
Conversão nº 38/2017, proveniente da Medida Provisória nº 789/2017, que altera
as alíquotas e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais (CFEM), royalty pago pelas mineradoras à União e distribuído
entre estados e municípios, foi aprovado no Congresso Nacional e segue para
sanção presidencial. O texto aprovado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal mudou alguns pontos da redação original da Medida Provisória,
em especial com relação às alíquotas aplicáveis a alguns minérios. Algumas das
novas alíquotas podem ser verificadas na tabela abaixo:
O Congresso eliminou a
tabela progressiva de alíquotas para o minério de ferro, que variava de acordo
com o seu preço, fixando a alíquota em 3,5% e permitindo a sua redução para até
2% nas jazidas de baixo rendimento. Além disso e independentemente da substância
mineral, foi incluído dispositivo que permitirá a redução da alíquota aplicável
pela sua metade caso rejeitos e estéreis de minerais sejam utilizados em
outras cadeias produtivas.
A base de cálculo da CFEM,
agora, passa a ser a receita bruta da venda, deduzidos apenas os tributos
incidentes sobre sua comercialização. No caso de consumo do minério pelo
próprio minerador, a partir de 2018, a CFEM incidirá sobre a receita bruta
calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no
mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor
de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a
conclusão do respectivo processo de beneficiamento.
Já com relação aos repasses
da CFEM aos estados e municípios, o Congresso atendeu à demanda das localidades
afetadas pela atividade de mineração e cujas jazidas não estejam localizadas em
seu território. Atualmente esses municípios não recebem nenhum valor advindo da
exploração mineral. Em caso de sanção do presidente da República, haverá o
repasse de 15% do valor arrecadado a título de CFEM a tais municípios. Essa
quantia virá, principalmente, do valor que hoje é repassado aos estados (hoje,
recebem 23%; se a mudança for aprovada, receberão 15%). Os outros 7% virão dos
municípios produtores (5%) e da União (2%).
As mudanças da CFEM são
parte de um pacote chamado Programa de Revitalização da Indústria Mineral
Brasileira, anunciado em julho pelo Governo Federal, também composto pelas
Medidas Provisórias nºs 790/2017 e 791/2017.
As Medidas irão expirar no
dia 28 de novembro, quando o Senado pretende votar o Projeto de Lei de
Conversão nº 37/2017, proveniente da Medida Provisória nº 791/2017, que cria a
Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM). O texto foi alterado na Comissão Mista que avaliou a
matéria e na Câmara dos Deputados, excluindo-se os requisitos profissionais
para preenchimento dos cargos de diretor da ANM. A Taxa de Fiscalização de
Atividades Minerais também foi suprimida pelos deputados.
Já a MP nº 790/2017, que
altera algumas disposições do Código de Mineração, não consta da ordem do dia
da Câmara dos Deputados e, mesmo que seja votada e aprovada no dia 28 de
novembro, ainda deverá seguir para o Senado Federal e lá ser aprovada no mesmo
dia, o que é pouco provável que ocorra em razão da exiguidade do prazo.
Fonte: MINING.com